TESTAMENTO DA BARONESA DO INDAIÁ

Testamento de Isabel Carolina da Cunha Sampaio, Baronesa de Indaiá. 
Fonte: Inventário, Arquivo do Tribunal de Justiça de MG. 
 
"Em nome da Santíssima Trindade. Eu, Isabel Carolina da Cunha Sampaio, Baronesa de Indaiá, filha legítima dos finados Major José de Deus Lopes e Dona Joanna Helena de Sá e Castro, declaro que sou casada com o Barão de Indaiá, de cujo consórcio, existem oito filhos, todos casados e que resolvi fazer o meu testamento pela forma seguinte: Primeiro - Deixo em minha terça a meu filho Narciso Álvares da Silva, a quantia de três contos de reis e as benfeitorias da fazenda do Bom Jardim, onde o dito meu filho reside sendo que estas benfeitorias forão concertadas e melhoradas por elle, e não devendo por isto, estes consertos e melhoramentos ser levados em conta na avaliação que se houver a fazer. Segundo - Deixo a meu filho José Zacharias Álvares da Silva a quantia de três contos de reis. Terceiro - Deixo a minha filha Izabel Carolina Álvares da Silva a quantia de três contos de reis. Nomeio meus testamenteiros em primeiro lugar ao Dr. Antônio Zacharias Álvares da Silva e eu segundo ao meu genro Antônio Feijó Álvares da Silva deixando de prêmio a quem aceitar esse encargo a quantia de cem mil réis. Tendo resolvido a fazer pela forma proposta as diposições de minha última vontade, pedi ao Doutor Antonio Zacharias Álvares da Silva para escrever este testamento que vai por mim assignado, depois de o haver lido e tendo achado conforme. Abaeté quatorze de Abril de mil oitocentos e noventa e oito. Izabel Carolina da Cunha Sampaio, Baronesa de Indaiá"
 
Baronesa do Indaiá. Sem data.

 
 
 
 
 
 


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