TESTAMENTO DE DONA JOANA HELENA DE SÁ E CASTRO (APROX 1784-1848)
Cópia do testamento de Dona Joana Helena de Sá e Castro, em nome de Deus, Amém.
Folha primeira:
Eu, Dona Joana Elena de Sá e Castro, filha legítima do Coronel Fellipe Jose da Cunha e Castro, digo da Cunha e de Dona Joanna Elena Ferreira de Sá, já falecidos, que fui casada na forma do costume do Bispado com o Sargento Mor José de Deus Lopes e deste matrimônio tivemos filhos seguintes : Francisco Ordonhes da Cunha Lara, Pedro Ordonhes da Cunha Lara, Modesto Ordonhes da Cunha Lara, Guilherme Ordonhes da Cunha Lara, Máximo Ordonhes da Cunha Lara, Antônio Ordonhes da Cunha Lara, Dona Maria Carolina, Dona Isabel de Sampaio, dos quais são falecidos Francisco Ordones da Cunha Lara, digo, falecidos Francisco, Guilherme e Máximo sem suspeição, tendo casado Guilherme com Dona Domitila, filha do Coronel Jacinto Alves Ferreira da Silva e Dona Maria com o dito Coronel.
Declaro que sou irmã Terceira na Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo, na cidade de Ouro Preto, de donde sou natural e que meu funeral será feito mediante meu testamento, com Padres que me acompanharão à sepultura mediante Missa de corpo presente, com esmola de mil duzentos e oitenta e um oitavário seguido da mesma esmola. Meu testamenteiro mandará dizer cinquenta Missas pela minha alma. Deixo por meu testamenteiro em primeiro lugar a meu filho Pedro Ordonhes, em segundo a meu filho Modesto Ordonhes e em terceiro lugar a meu filho Antônio Ordonhes e deixo duzentos mil réis de prêmio ao que aceitar a testamentaria. Del, digo, Declaro que em mil oitocentos e vinte e um casamos nossa filha Dona Maria com o Coronel Jacinto Alves Ferreira. Lhe demos de dote um conto de réis a saber em dois escravos Domingos e Ana em quatrocentos mil réis, e uma Fazenda denominada da Caixoeira Bonita em seiscentos contos de réis.
Em mil oitocentos e trinta e seis os mesmos ofereceram a dita fazenda e lhe demos então os mesmos seiscentos mil reis que havíamos dado. Demo-lhes mais um crioulinho de nome Adam (Adão) filho da escrava Feliciana que teria de idade quatro anos mais ou menos, este lhe damos nas nossas terças (?).
Declaro que demos eu e meu marido à nossa neta Dona Antônia, filha do dito Coronel, uma crioulinha filha de uma escrava Feliciana, que teria idade de um ano. Declaro que também demos à dita filha Dona Maria um anel de diamantes e um de “perolas”? e um par de pulseiras de pérolas (?) digo, e brincos e colar de pingo, digo, e colar de pingo de água e que devem ser "???" para não prejudicar os outros filhos.
Declaro que da mesma forma eu dei a minha filha Dona Izabel uns brincos, colar, pulseiras e outros ouros lavrados e trastes de prata liquidados na quantia de oitocentos e trinta e quatro mil réis a que deverá sair da minha terça. Da minha terça dou mais a minha filha dita Dona Isabel os escravos seguintes Bibianna crioula, Cezário pardo, e Adam crioulo, Custódia crioula, Candida parda, Bento crioulo. Dou à minha filha Dona Maria, escravos seguintes = Thereza e seu filho Benedito, de idade de (?) ano, Narciza crioula, Maria parda, Domingos, Camilo e Manoel crioulo, filho de Vicência.
Também dou na minha terça à minha filha Dona Izabel a crioulinha Maria de idade ao presente de dois anos, filha de Custódia crioula, [ aquela declarada mais acima?]. Declaro que depois de conferidas minhas disposições do que (?) de minha terça, insitituo herdeiras as minhas duas filhas Dona Maria e Dona Izabel ficando igualadas e quando alguma faleça antes do meu falecimento tanto legados com a herança passará aos filhos que tiverem.
Declaro que (?) de meu marido demos a cada um de nossos filhos solteiros Francisco, Pedro , Modesto , Guilherme, Máximo, Antônio e Dona Izabel hum conto de réis em dinheiro de que faço esta declaração para que se venham a par quantias ao monte para devida igualdade na partilha.
Declaro que não tenho em mim dinheiro algum que havia em casa, e como tudo que havia de um filho Francisco Ordonhes tudo existe em posse do filho Pedro Ordonhes e (???) Declaro que deixo para minha crioula Maria denominada Mariazinha pelo tempo lealmente que me tem servido, a esta meu testamenteiro passará carta de Liberdade logo que eu falecer, para seu feitio além desta verba.
Este é meu testamento, a última e derradeira vontade e por ele derrogo outro que apareça (?) Peço à Justiça do Império o seu devido valor e que se cumpra e quando falte alguma cláusula (???) Ao Sargento Mor Inácio Joaquim da Cunha (?) da Fazenda da Bahia dezenove de outubro de mil oitocentos e quarenta e dois .
Joanna Elena De Sá e Castro
Fazenda da Bahia do Lambari, distrito de Conceição do Pará, Termo da Villa de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui, Comarca do Rio das Velhas, em casa de residência do Coronel Jacintho Alves Ferreira da Silva.
**Transcrito por Pedro Henrique de Almeida Andrade, Belo Horizonte, 26/08/2022**
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