EDITAL PÚBLICO DE ESTABELECIMENTO DA REAL EXTRAÇÃO DIAMANTINA DO ABAETÉ OU LORENA - 1807

“Doutor Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos Caixa da Real Extração Diamantina do Abaeté ou Lorena por Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor, que Deos Guarde faço saber a todos que este virem o seguinte - A Real Extração Diamantina do Abaeté ou Lorena acha-se estabelecida - Hé fama que todos os Rios comprehendidos em a nova Demarcação abastão de Diamantes, e que forão acazo descubertos por Aventureiros que demandavão faisqueiras de Ouro - Todas as pessoas que por experiência ou por informaçõens exactas souberem dos Rios e Lugares que mais abundam de Diamantes farão especial Serviço a Sua Alteza Real, manifestando-mos do que o Mesmo Augusto Senhor será participante. E os que tiverem os requizitos necessários serão empregados nos Serviços com os seus Escravos, vencendo as soldadas e jornaes que competem aos occupados na Real Extraçção de Tejuco. Incorre nas penas do Regimento de 20 de Agosto de 1771, e nas estabelecidas por outras Leis Diamantinas o que for comprehendido em extravios. Dentro da nova Demarcação que guarnecem os Destacamentos Diamantinos não entrará pessoa alguma de qualquer estado, qualidade ou condicão que seja sem Licença minha por escrito, não a tendo do Illustríssimo e Excellentíssimo Senhor Governador e Capitão General da Capitania. Aos Senhores Comandantes dos ditos Destacamentos sempre segundo as Instruçõens que por Sua Excellência me forão dadas prohibir as entradas aos que carececem da refferida Licença, e prender aos que sem ella acharem dentro da Demarcação, remettendo-mos a este Quartel para se lhes fazer justiça. Todos os Proprietários das Fazendas que se achão dentro dos Limites da Demarcação devem aprezentar-se neste Quartel Geral com a relação de seus Escravos para se descreverem no Livro competente segundo o Regimento Diamantino, e Instruççõens que tenho em consequência. Todos os Lavradores que tiverem mantimentos. e víveres necessários para subsistência das Tropas Diamantinas podem comparecer perante mim que proferirei dentre os Concurrentes os que fizerem melhores condições à Fazenda Real. E havendo algum que devão a Mesma Real Fazenda receber-lhes hei em desconto de suas dívidas os mantimentos que botarem querendo, o que se lhes admitte em seu benefício, visto que deste modo com muita suavidade pagão suas dívidas. E para que conste mandei lavrar o prezente Edital, e outros do mesmo theor que serão todos fixados nos Lugares mais públicos da Demarcação. Quartel Geral do Indaiá aos 7 de 7bro (Setembro) de 1807. Eu Francisco Jozé Teixeira Chaves Escrivão Ajudante no impredimento da Extração a escrevi - Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos”.
 
FONTE: ARQUIVO PUBLICO MINEIRO - SC - CODICE 324 FLS  06


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