TESTAMENTO DO SARGENTO MOR JOSÉ DE DEUS LOPES
Testamento do Sargento Mor José de Deus Lopes:.
Fonte: Inventário Arquivo de Pitangui - MG.
Testamento redigido a 03/09/1831 e aberto no dia do falecimento 13/03/1839:
Registro do testamento com que faleceu o Sargento Mor Jose de Deus Lopes no Curato de Maravilhas de quem é testamenteira sua mulher Dona Joana Elena de Sá e Castro em treze de março de um mil oitocentos e treinta e nove sem tempo para contas:
"In Nomine Domini. Eu José de Deus Lopes natural do Porto Felis da Província de São Paulo filho legítimo de João de Deus Lopes e de Izabel de Sampayo, hoje residente no distrito do Espírito Santo do Indaiá, Freguesia da Senhora das Dores, termo de Pitangui, comarca do Sabará estando em meu perfeito juízo e com saúde apesar de pouca vista, resolvo-me a fazer este testamento digo este meu testamento, disposição de última vontade da maneira seguinte. Sou casado com Dona Joanna Helena de Sá Castro de cujo matrimônio tenho oito filhos, a saber Francisco, Pedro, Modesto, Guilherme, Maximo, Antônio, Isabel e Maria casada com Jacinto Alves Ferreira da Silva os quais eu nomeio meus herdeiros dando a cada um que me cabe nos bens do casal . Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar a minha mulher Dona Joanna Helena de Sá Castro a quem deixo de minha terça, digo, deixo herdeira de minha terça em segundo lugar serão herdeiros de minha terça meus filhos no caso que morra minha mulher primeiro quem será meu testamenteiro meu filho Francisco e em terceiro lugar meu filho Pedro. Por achar a minha mulher toda a capacidade probidade, indústria a nomeio tutora de meus filhos menores.
Declaro que tenho Praça de menoridade no segundo Regimento de Cavalaria de Primeira Linha meu filho Francisco Ordonhes conservei em meu poder seus soldos e depois que este chegou a maioridade de vinte e cinco lhe dei em algudam trezentos e setenta e três mil réis reduzidos a notas e um moleque de nome Joaquim pelo custo de cento e noventa mil réis. Com este pagamento se deu por satisfeito o dito meu filho. Mais que emprestei Francisco o que se acha declarado em meu Livro de Assentos para negociar porque tenho sempre o dito em minha companhia, o dito meu filho Francisco, por me ser útil sua companhia para me ajudar na administração da casa e mais arranjos. Declaro que se os herdeiros quiserem unir ao casal no nosso o que lhe dei para pagamento do que lhe devia de seus soldos mais ainda o que tem adquirido o dito meu filho Francisco por sua agência e negócios naquela partilha, em que ficar convencido o dito meu filho será indenizado na minha terça sem que sofra prejuízo algum. Por esta forma lhe pus findo este meu testamento e por não poder escrever pedi ao Padre Francisco de Souza Coelho que este por mim escreveste ficando mais seguro.
Fazenda de Santana, três de Setembro de um mil oitocentes e trinta e um.
José de Deus Lopes "
Análise:
Em texto curto para os padrões da época, redigido oito anos antes do falecimento por um Padre do Quartel Geral uma vez que José de Deus estava com uma deficiência visual que o impossibilitaria de escrever de maneira segura. Provavelmente acometido por catarata, o senhor de 76 anos com um passado agitado enquanto oficial da cavalaria regular de Minas Gerais passava seus últimos anos administrando suas posses, em especial a sede na Fazenda de Santa Ana, nas cercanias de Cedro do Abaeté - MG. A brevidade do texto provavelmete deve-se ao fato de suas esposa ser mais jovem (esta faleceu em 1848), por isso transmitiu a responsabilidade de nomear as divisões para ela. Nota-se a preocupação pelo filho mais velho, Francisco, uma vez que já tinha atingido a maioridade e suas relações econômicas com o pai deveriam fica melhor explicitadas.
*Na transcrição as palavras de dificil compreensão devido a caligrafia foram grifadas ou substituídas com (?*)
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